Regulamento do Programa

O Regulamento do Programa de Literatura Portuguesa, disponibilizado abaixo, foi aprovado conforme Resolução publicada no dia 16/02/2024:
 
 
Notas:
1. Os alunos regularmente matriculados nesta data não migrarão automaticamente para o novo Regulamento/Norma. Eles devem ser consultados a respeito e responder formalmente se desejam ou não serem transferidos. 
2. Os alunos matriculados após a data de publicação (16/02/2024) já serão inseridos automaticamente no novo Regulamento/Norma.
3. A  transferência dos alunos atuais que desejarem migrar para o novo Regulamento/Norma deve ser feita no Janus até 12 meses após a publicação da resolução, ou seja até 15/02/2025. Após esta data, os atuais alunos não poderão mais ser transferidos para o novo Regulamento/Norma.
4. A transferência para a nova Norma/Regulamento deve ser feita no Janus, aluno por aluno, no âmbito da CCP, na Tela "Ocorrências - Mudança de Norma e Regulamento (MNO+RTO)".